IRS - ENTREGO EM CONJUNTO OU EM SEPARADO? (E se estou em união de facto?) - A pergunta da Joana
É uma dúvida muito comum. A Joana está em união de facto e não sabe se devem entregar o IRS em conjunto ou em separado. Será que têm vantagens nisso? Será que podem ter problemas se entregarem em conjunto sem serem formalmente casados?
E mesmo quem está casado, pode entregar em separado? Em que situações é que isso seria vantajoso? E pode mudar para o ano se entregou agora em conjunto (ou em separado)?
Afinal como funcionam os impostos e as deduções, de forma a eu rentabilizar ao máximo o meu reembolso do IRS?
Vamos a mais uma "aula" de impostos enquanto fazemos a nossa viagem? Eu sei que há temas mais divertidos de conversa, mas há assuntos que têm de ser falados.
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