Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde têm a obrigação de cobrir apenas os procedimentos incluídos numa lista definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, que recebeu o nome de rol taxativo. Ou seja, qualquer coisa que o usuário precisar e não estiver nessa lista, os planos de saúde não são mais obrigados a ressarcir ou autorizar o atendimento. Na prática, foi uma retirada de direitos dos pacientes, e muita gente passará a ter um gasto extra para garantir os mesmos serviços já previstos no plano. Essa decisão também trouxe uma série de questionamentos, e aqui eu faço algumas delas: por que a ANS, uma agência que, em tese, deveria lutar pelos direitos do consumidor, faz uma lista que beneficia apenas os planos de saúde? E por que o Judiciário decide a favor das empresas? Para falar sobre o assunto, Carlos Alberto Jr. entrevista a jornalista, ativista Andréa Werner, fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, que oferece apoio para famílias de pessoas com deficiência.
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