Uma funcionária de um hospital de São Caetano, na grande São Paulo, foi demitida por justa causa ao se recusar a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão, apesar de polêmica, seguiu a orientação do Ministério Público do Trabalho que afirmou que empregados que não apresentarem razões médicas documentadas para não tomar a vacina, poderiam ser demitidos por justa causa.
A ex-funcionária argumentou no processo que a imposição da vacina teria ferido a sua honra e dignidade humana. No julgamento, o desembargador Roberto Barros da Silva, afirmou que a recusa da empregada coloca em risco os pacientes e trabalhadores do hospital e que diante da pandemia, deve prevalecer o interesse coletivo e não a posição pessoal da trabalhadora.
A dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.
Pela decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício ou ser proibido de entrar em algum lugar.
No episódio de hoje do Estadão Notícias, vamos conversar sobre a exigência da vacina contra a covid e as implicações trabalhistas com a recusa desta imunização. Para isso, convidamos o especialista em direito trabalhista e professor da PUC-SP, Paulo Sérgio João e também a presidente da Comissão de Direito Empresarial da Federação Nacional dos Advogados e Diretora da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, Nathalia Alves de Azevedo.
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Apresentação: Gustavo Lopes
Produção/Edição: Gustavo Lopes, Jefferson Perleberg, Ana Paula Niederauer e Taísa Medeiros
Montagem: Moacir Biasi
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