A apreensão de 3 gramas de maconha em posse de um presidiário dentro do sistema prisional paulista avançou todas as instâncias da justiça brasileira e chegou à Suprema Corte como um caso de repercussão geral. Ou seja, esse julgamento – pautado para voltar ao plenário nesta semana, depois de 8 anos paralisado – irá decidir se o porte de drogas para uso pessoal é crime. Antes do pedido de vista, o placar registrava 3 a 0 a favor da liberação ao menos da maconha. Para entender o que está em jogo e as repercussões gerais na Justiça e no sistema prisional, Natuza Nery entrevista o criminalista Pierpaolo Bottini, professor de direito penal da USP e autor do livro “Porte de drogas para uso próprio e o STF”, e Cristiano Maronna, diretor do Justa, organização que analisa dados sobre financiamento e gestão do sistema de Justiça. Neste episódio: - Pierpaolo esclarece o mérito do voto dos três ministros que já apresentaram suas posições no Supremo. O argumento central, afirma, é o direito constitucional da “dignidade humana, ou seja, que não se pode criminalizar qualquer tipo de prática ou conduta que diga respeito apenas a mim mesmo”; - Ele avalia que, “dadas as características dos ministros que compõem a Corte”, deve-se chegar a uma maioria a favor da descriminalização. Pierpaolo afirma também que este julgamento é uma “oportunidade para traçar o limite objetivo entre uso e tráfico” para que a decisão tenha impacto significativo; - Cristiano relaciona a política de combate às drogas com o atual estágio de encarceramento em massa no Brasil - são aproximadamente 1 milhão de detentos, terceiro maior contingente do mundo. “A lei de drogas é o principal vetor encarcerador hoje e um exemplo de lei aplicada de forma disfuncional e com efeitos negativos”, afirma; - Ele também afirma que o Brasil é um dos últimos países que ainda criminalizam a posse de drogas (especificamente a maconha) para uso pessoal e “tem uma das piores políticas de drogas do mundo”. E que o STF tem agora a chance de “reduzir a insegurança que existe hoje na lei de drogas”.
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