A legislação trabalhista determina igualdade de condições e remuneração independentemente do gênero, mas a realidade aponta que mulheres ainda recebem, em média, salários 30% menores que os homens na mesma função. Agora, a nova lei para paridade de gênero, sancionada pelo presidente Lula (PT) na segunda-feira (3), estabelece critérios objetivos a serem cumpridos pelas empresas e até o pagamento de multa equivalente a 10 vezes o salário da profissional discriminada. Para explicar a nova regra e propor soluções para o problema ainda mais complexo das condições de trabalho e carreira de mulheres, Natuza Nery conversa com a procuradora Danielle Olivares, vice coordenadora nacional de promoção de igualdade de oportunidades do Ministério Público do Trabalho, e Carmen Migueles, professora e pesquisadora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da FGV-RJ. Neste episódio: - Danielle detalha as regras da nova lei: das obrigações das empresas à aplicação de penalidades e multas. “Ela traz possibilidade efetiva de corrigir as distorções entre a remuneração de homens e mulheres”, afirma; - Ela avalia que a nova lei trará benefícios ao exigir das empresas plano de ação do porquê da distorção salarial de gênero e da discrepância entre homens e mulheres nos cargos de gerência e diretoria. “É um grande passo no combate à discriminação”, resume; - Carmen informa que a massa salarial feminina é, em média, 30% menor do que a masculina. Entre as causas estão a “difícil questão da preferência das mulheres por empregos menos remunerados” e a “dupla jornada” de trabalho remunerado e de cuidado doméstico - que atingem a todas as classes sociais: “De um lado, mulheres desistem de se candidatar a cargos de diretoria; de outro, aceitam empregos de baixa remuneração”; - Ela aponta a “correlação direta entre a falta de suporte para a mãe que trabalha e a pobreza no Brasil e no mundo”. Para reverter isso, sugere a criação de creches 24 horas para crianças e idosos e de “redes de fraternidade feminina”.
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