Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado
Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve nesta terça-feira (16) por tempo indeterminado. Entre as reivindicações da categoria estão recomposição de perdas salariais, valorização profissional e melhores condições de trabalho.
A paralisação foi aprovada em plenária nacional realizada no sábado (13), convocada pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). A entidade já havia notificado o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos sobre a possibilidade de paralisação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a data de realização do concurso público para o dia 8 de dezembro. Segundo o tribunal, a mudança dará mais segurança e prazo para os candidatos se prepararem. Com a mudança, o prazo para a nomeação dos aprovados passou para julho de 2025. As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às 18h, horário oficial de Brasília. Ao todo, o TSE e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecerão 412 vagas para 21 cargos das carreiras de analista e de técnico judiciário, ambos de nível superior de ensino, em diversas especialidades. A taxa de inscrição é R$ 130, para quem quer concorrer aos cargos de analista judiciário, e R$ 85, para os de técnico judiciário. O prazo para o pagamento da taxa é até 9 de agosto.
O Procon de Minas Gerais multou A Netflix Brasil em R$ 11 milhões devido a cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços, bem como em seus termos de privacidade. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alega que a plataforma tem praticado irregularidades como publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigir do consumidor vantagem excessiva. A cláusula do contrato que exime a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor foi dada com ilegal, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
A empresa teria, ainda, termos contratuais abusivos no que diz respeito à privacidade. Segundo o Procon-MG, a empresa exerce a divulgação ilimitada dos dados do cliente sem o seu consentimento. A prática fica ainda mais clara no momento em que o consumidor não tem a possibilidade de requerer o fim da cessão
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