Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão. Vamos ouvir o procurador do Ministério Público do Trabalho, que em Fevereiro divulgou orientação sobre o tema. Na avaliação do MPT, os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto. Vamos ouvir também a epidemiologista Carla Domingues, que vai comentar a decisão do TRT de SP, que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava num hospital infantil por ter se recusado a ser imunizada contra a covid-19. E também vai comentar como a recusa dos trabalhadores em tomar a vacina pode impactar na pandemia.
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