A tarifa portuária passou a ser calculada com base no deadweight da embarcação, ou seja, o peso total de carga do navio. Anteriormente, a cobrança era feita por movimentação de carga em cada porto brasileiro. Além de dúvidas sobre o cálculo, a mudança na cobrança de custos portuários gera questionamentos sobre se a responsabilidade de pagamento é do importador, agente marítimo ou armador.
Junte-se a Renata Cardarelli, editora assistente da publicação Argus Brasil Grãos e Fertilizantes, e Fernando Valle, coordenador de projetos e novos negócios na agência marítima Unimar. Eles conversam sobre a cobrança e esclarecem as principais dúvidas geradas pelas mudanças nos cálculos das tarifas portuárias.
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