De acordo com o Código Civil Brasileiro, não apenas os pais devem prestar assistência alimentícia, ou seja, pagar uma pensão aos filhos, mas também os filhos aos pais na velhice, carência ou enfermidade. Quem conta pra gente sobre essas obrigações é o professor e presidente da OAB São Carlos, Renato Barros, na Coluna Fala Cientista - Direito ao Ponto desta terça-feira.
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