O texto-base do Projeto de Lei que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas, aprovado pela Câmara dos Deputados, traz uma série de impactos não só para os povos originários, mas para a preservação do meio ambiente. Além de estabelecer que territórios só podem ser demarcados caso seja comprovada a presença indígena na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, o PL 490 também permite garimpos e cultivo de transgênicos em terras indígenas e empreendimentos como construção de rodovias.
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