PDG #328 - Cônjuge ou parente do Prefeito pode ser Presidente da Câmara Municipal?
O Podcast Grifon # 328 analisa a decisão do STF que estabeleceu que a inelegibilidade por parentesco (CF/1988, art. 14, § 7º) não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa (ADPF 1.089/DF).
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